domingo, 6 de dezembro de 2009

Soneto do absurdo


só os meus sentimentos me acompanham neste imenso infinito onde me encontro com meus próprios escolhos agarrado longe minh’alma longe o porto amado eu penso e me debato procurando qual o rumo seguir e a qual caminho levam-me ventos levam-me as marés sem que possa encontrar resposta alguma e quanto mais pergunto e me questiono mais me convenço não haver resposta capaz de contemplar a essência humana contemplo minha imagem e concluo que sou apenas eu minha saudade e este imenso desejo de encontrar-me paulo monteiro soneto do absurdo

OBSERVAÇÕES DO AUTOR:
O SONETO ACIMA ACABOU SENDO PUBLICADO EM WORLD ART FRIENDS COM A PRIMEIRA LETRA EM MAIÚSCULA. ACREDITO QUE NUM PROCESSO NORMAL DO CORRETOR AUTOMÁTICO INTALADO NO COMPUTADOR. EM LUSO POEMAS ESTÁ COM A INICIAL MINÚSCULA, CONFORME MINHA INTENÇÃO.
EM WORLD ART FRIENDS O SONETO FOI PUBLICADO COM UM TÍTULO “SÓ OS MEUS SONHOS”, QUANDO A PALAVRA SONHOS NÃO APARECE NO TEXTO. A PALAVRA QUE APARECE É SENTIMENTOS. SONHOS E SENTIMENTOS SÃO PALAVRAS DE SENTIDOS COMPLETAMENTE DIFERENTES.
O TÍTULO VEM AO FINAL DO SONETO, DEPOIS DO NOME DO AUTOR E É “SONETO DO ABSUSRDO”. FORMA UM ESTRAMBOTO, COMO ERA EMPREGADO PELOS CLÁSSICOS.
COMO POETA, DEIXO DE COMENTAR O SENTIDO QUE (PARA MIM) O SONETO POSSUI.
AO ESCREVÊ-LO SEM PANTUAÇÃO, SEM DIVISÃO EM VERSOS, SEM MAIÚSCULAS, MEU OBJETIVO É FAZER COM QUE CADA LEITOR CRIE SUA PRÓPRIA VERSÃO DO SONETO – SEU PRÓPRIO SONETO. COM ISSO, O LEITOR PASSA, TAMBÉM, A SER AUTOR.
QUEM LER MEUS TEXTOS (EM PROSA OU VERSO) ESCRITOS DE MANEIRA TRADICIONAL, COM PANTUAÇÃO, VERÁ QUE ATÉ ABUSO DA PONTUAÇÃO.
LEITOR DOS CLÁSSICOS, DESDE PEQUENO, APRENDI COM ELES QUE A FINDALIDADE DA PONTUAÇÃO É TRANSMITIR A IDEIA DE ORALIDADE DO AUTOR, ORALIDADE QUE SE EXPRESSA ATRAVÉS DA LEITURA. AO ABOLIR A PONTUAÇÃO – E MAIÚSCULAS – NO POEMA, O QUE O POETA CONSEGUE – OU TENTA CONSEGUIR – É QUE CADA LEITOR SE TORNE AUTOR.
APRESENTO A SEGUIR DUAS “LEITURAS” DIFERENTES DO SONETO. ACREDITO QUE DEVAM SER MUITAS, DEPENDENDO DA PONTUAÇÃO QUE CADA LEITOR COLOCAR.


Soneto do Absurdo

Paulo Monteiro

Só os meus sentimentos me acompanham
neste imenso infinito onde me encontro
com meus próprios escolhos agarrado,
longe minh’alma, longe o porto amado.

Eu penso e me debato procurando
qual o rumo seguir e a qual caminho
levam-me ventos levam-me as marés,
sem que possa encontrar resposta alguma.

E quanto mais pergunto e me questiono
mais me convenço não haver resposta
capaz de contemplar a essência humana.

Contemplo minha imagem e concluo
que sou apenas eu, minha saudade,
e este imenso desejo de encontrar-me.


Soneto do absurdo

Paulo Monteiro

Só. Os meus sentimentos me acompanham
neste imenso infinito onde me encontro.
Com meus próprios escolhos agarrado,
longe minh’alma, longe o porto amado.

Eu penso e me debato procurando
qual o rumo seguir e a qual caminho
levam-me ventos, levam-me as marés,
sem que possa encontrar resposta alguma.

E quanto mais pergunto e me questiono,
mais me convenço não haver resposta
capaz de contemplar a essência humana.

Contemplo minha imagem e concluo
que sou apenas eu, minha saudade,
e este imenso desejo de encontrar-me.

Paulo Monteiro

O jornal feito por pessoas e para pessoas


ENTREVISTA: Historiador e presidente da Academia Passo-Fundense de Letras, Paulo Monteiro

Acompanhando a evolução dos jornais impressos, o Diário da Manhã não ficou para trás. Assim como hoje, ele pode ser lido em qualquer parte do mundo através de seu site. Mas a tradição ainda perpetua no DM ao longo de mais de sete décadas. O jornal Diário da Manhã, assim como outras grandes publicações consagradas, se confundem com seus jornalistas, seus diretores. Falar em DM é falar em Túlio Fontoura, Dyógenes Martins Pinto, em Janesca Martins Pinto, em Ilânia Martins Pintos. Pessoas sérias, de palavra firme, que sempre se fizeram e ainda se fazem ouvi, gostem ou não de suas posições. Um jornal feito por pessoas para pessoas lerem, dialogarem com a informação. Um hábito costumeiro que já transcende a terceira geração de leitores que escutam as vozes locais através das páginas compostas por informações de credibilidade conquistada a cada edição. Nesta entrevista, o historiador e presidente da Academia Passo-Fundense de Letras, Paulo Monteiro, conta a evolução tecnológica pela qual o DM passou, desde sua relevância na sociedade e o hábito que se tornou ler o DM geração, após geração.
DM – O que há de mais notório na história do jornal Diário da Manhã?
Paulo Monteiro – O que há de mais notório da história desse jornal é, inegavelmente, a figurado seu fundador, Túlio Fontoura. A biografia dele, desde que chegou a Passo Fundo e se estabeleceu como jornalista, antes mesmo do DM, com o jornal A Luta, acaba-se confundindo com a história de Passo Fundo. Ele era um homem de idéias próprias, idéias firmes, era o tipo de jornalista que já não existe mais. Que não tinha medo de expressar suas opiniões, que não tinha a preocupação de agradar ou desagradar.
Acho que a cidade tem uma dívida com Túlio Fontoura, pelo exemplo de homem público que ele foi: como político, como cidadão, como apoiador da cultura. Nós, da Academia Passo-Fundense de Letras, que temos Túlio Fontoura como um dos fundadores em 7 de abril de 1938, reconhecemos essa dívida e sempre temos procurado preservar sua memória. Ele foi, por várias vezes, dirigente da Academia. Um homem que sempre a defendeu, que teve um papel muito importante em várias passagens da Academia e, acima de tudo, a figura dele como jornalista, como escritor.
Os editoriais do DM escritos por ele, que dormem nas velhas páginas do jornal, são verdadeiras obras-primas. Parece que ele meditava de caso pensado cada um de seus editoriais. Sempre no mesmo formato, no mesmo tamanho, um padrão de linguagem inconfundível.
DM – Qual foi a participação do DM na sociedade ao longo destes 74 anos?
Paulo Monteiro – O Diário da Manhã teve participação destacada na vida da comunidade, apoiando todas as iniciativas comunitárias e abrindo espaço para a publicação de trabalhos de escritores passo-fundenses. Não se pode escrever a história da cultura, da literatura, e a própria história de Passo Fundo nos últimos 74 anos sem recorrer às páginas do Diário da Manhã. Essas páginas guardam registro diuturno da história do município em todos os seus mais variados aspectos.
DM – Como foi a evolução do DM como meio de comunicação?
Paulo Monteiro – É evidente que é uma história rica, até mesmo do ponto de vista da evolução dos meios de comunicação, um jornal ainda do tempo dos tipos de caixa, depois evoluiu para a linotipo e teve todo um processo de evolução até chegar hoje com a impressão digital. Só a história, a evolução da tipografia manual para a composição eletrônica, a evolução, por exemplo, do formato standard até o tablóide, os vários layouts, só isso daria um estudo. Quem acompanhou a evolução da imprensa, do velho formato Standard para o tablóide que hoje se consolidou no Estado, também foi acompanhado pelo DM, evoluindo nesse processo.
DM – Como você vê a relação do DM com a cultura?
Paulo Monteiro – A grande contribuição do Diário da Manhã é em termos da cultura. Essa contribuição dos editoriais de Túlio Fontoura teve uma continuidade com Dyógenes Martins Pinto. Foi uma espécie de conservação de estilo, desse costume. E a evolução do jornal continua até hoje, mas sendo um jornal acima de tudo com posições firmes em defesa da comunidade.
DM – Qual sua opinião a respeito dos jornalistas que passaram pelo DM nestas sete décadas?
Paulo Monteiro – É interessante que se criou uma tradição em Passo Fundo de imprensa única no Estado, o que faz com que a imprensa local hoje seja reconhecida também pela qualidade dos profissionais que daqui saíram ao longo dos anos. Saíram grandes profissionais e temos grandes profissionais formados em Passo Fundo. O município parece que tem uma escola natural de jornalistas que transcende hoje a formação superior da universidade, passa pelo antigo curso de redator auxiliar do Cecy Leite Costa. Muitos desses profissionais passaram pelo DM e, seguramente, os jornalistas que estão hoje aqui certamente vão seguir este caminho, porque há uma espécie de predestinação de Passo Fundo em termos de qualidade de profissionais.
DM – Qual fato marcante que o DM trouxe algum impacto à sociedade local?
Paulo Monteiro – Todos recordam o cerco do DM em agosto de 1954, logo depois do suicídio de Getúlio Vargas, porque as posições firmes de Túlio Fontoura, desde a luta contra o Estado Novo, da luta pela redemocratização. Ele que tinha sido um dos pioneiros do processo de redemocratização antes do Estado Novo, tanto que participou da Revolução Constitucionalista de 1932, do grupo de comando do exército do general Candoca. Essa tradição liberal, contra o estado que se vislumbrava, ao lado de João Neves da Fontoura, Borges de Medeiros, de que a Revolução de 30 perderia o seu norte e se transformaria naquele regime que foi o Estado Novo.
Na luta pela redemocratização, o DM também esteve presente. Foi vítima do período de censura do Estado Novo e, depois, ao lado de um segmento muito grande da imprensa, cobrando transparência no governo populista de Getúlio Vargas, como a imprensa tem, ao longo da história, cobrado transparência de regimes populistas como o que vivemos hoje no Brasil, que é uma reedição do velho populismo.
DM – Túlio Fontoura e Dyógenes Martins Pinto se misturam com a história do DM?
Paulo Monteiro – Inegavelmente. A imprensa é formada por homens. Não se pode falar, por exemplo, no Estado de São Paulo sem a Família Mesquita, assim como em outros grandes veículos de comunicação. Então, a imprensa e os jornais que sobrevivem acabam se confundindo com nomes de pessoas que por eles passam e nomes de famílias porque o jornal não é um amontoado de papel ou imagens, sejam fotográficas, sejam de letras. O jornal é feito por pessoas de carne e osso. E as pessoas lêem exatamente porque sabem que é uma forma de dialogar com outros. Então, inegavelmente, os grandes jornalistas marcam os órgãos em que escrevem. Os jornalistas e grandes homens da palavra impressa ficam ligados aos jornais. É evidente que os jornalistas ou diretores como Túlio Fontoura, Dyógenes Martins Pinto, Janesca Martins Pinto e Ilânia Martins Pinto legam seus nomes aos jornais. São inseparáveis. Como os grandes colunistas, intelectuais públicos acabam sendo ligados aos jornais ou revistas que escrevem.
DM – Como foi a evolução do DM diante da sociedade?
Paulo Monteiro – Quando o DM surge, há 74 anos, Passo Fundo, apesar da sua importância e de ser já um centro regional, não era a cidade urbanizada que é hoje. Tínhamos velhos casarões de alvenaria e madeira. Hoje é um centro urbano com centenas e centenas de edifícios, com comércio, indústrias, 11 instituições de curso superior, enquanto o que tínhamos de mais importante, há 74 anos, era uma escola para formação de professores a nível médio. Hoje temos dezenas de cursos superiores.O transporte, na época, era o trem, hoje temos aviação. Estamos no tempo da Internet, e há sete décadas os artigos ainda eram manuscritos entregues à redação do jornal ou à máquina de escrever. E hoje temos o DM on line. Quer dizer, antes do jornal chegar em casa você já sabe o que ele vai trazer, através da Internet. Você tem acesso ao DM em qualquer parte do mundo pela internet. O jornal acompanhou essa evolução e só manteve esse prestígio e essa influência exatamente por isso. Quer dizer, começou com os velhos tipos de caixa, logo veio a linotipo, e assim que a impressão off-set começou a ter acesso além dos grandes veículos, o DM correu na frente.
DM – O que faz as pessoas buscarem pelo DM?
Paulo Monteiro – O que diferencia o DM é essa história de 74 anos. Quer dizer, os avós e bisavós dos leitores de hoje já liam o DM. As pessoas cresceram lendo o Diário da Manhã. Pessoas que hoje cresceram lendo com seus filhos, com seus netos e hoje estão lendo com seus bisnetos. Quer dizer, são três gerações fechadas e indo para a quarta ou quinta geração de leitores do jornal. E isso cria uma espécie de costume, o hábito da leitura. A pessoa já cresceu lendo o jornal. Seus filhos e seus netos cresceram lendo esse jornal. E isso se transforma em uma espécie de ligação afetiva e de credibilidade. Da mesma forma como a gente acredita na palavra das pessoas que conhecemos e confiamos, acreditamos na palavra dos jornais que conhecemos, que crescemos lendo e que confiamos. Repito, porque os jornais são, acima de tudo, feitos por pessoas para serem lidos por outras pessoas.
Por isso mesmo, que aquela imparcialidade que aprendemos de que enxugar os adjetivos, dá uma certa neutralidade, é relativa porque não existe imprensa neutra. Em toda imprensa tem sentimentos humanos. A pessoa vai fazer a cobertura de uma tragédia qualquer, de um acidente, de um crime brutal, lá está o sentimento dela. A pessoa vai fazer a cobertura de uma festa, de um grande evento, e lá está um outro tipo de sentimento. Então, é inseparável do jornal, é inseparável de qualquer veículo de comunicação a presença de sentimentos. E isso, 74 anos, são três gerações fechadas, mais outras se formando e isso você não apaga. Isso você não tira das pessoas.
DM – Qual a diferença que os leitores encontram entre um jornal local e um jornal de circulação estadual ou nacional?
Paulo Monteiro – Acho importante que as pessoas de Passo Fundo leiam jornais locais; que assinem os jornais de Passo Fundo porque lendo, assinando e divulgando os jornais daqui, a comunidade vai assegurar a voz de Passo Fundo. A importância do Diário da Manhã também se deve às amizades de Túlio Fontoura a nível nacional, mas até pelas antipatias que angariava pelas suas posições, mesmo assim ele era lido. Gostassem ou não gostassem das idéias ou das posições de Túlio Fontoura, as pessoas o liam. E da mesma maneira como ele acabava influenciando as pessoas que gostavam de suas posições, que se simpatizavam com os princípios esposados por ele ao longo da vida, as pessoas que não concordavam com ele também sofriam essa influência. Exatamente porque era homem de opinião, como homem de opinião também foi Dyógenes Martins Pinto e como o jornal até hoje, sob a direção de Janesca Martins Pinto e Ilânia Martins Pinto, tem tido opiniões determinadas, gostem ou não.
A imprensa de Passo Fundo representa a voz da cidade em todas as suas diversidades, com essa pluralidade de jornais e revistas que se expressam através dos seus órgãos de imprensa, assim como há 74 anos, uma parcela da cidade se expressa através do Diário da Manhã.
(A entrevista acima foi publicada no Caderno Especial A trajetória do jornal que fez a história de Passo Fundo, do jornal Diário da Manhã, de Passo Fundo, 28 e 29 de novembro de 2009).

DEUS FALA PELA BOCA DOS POETAS


PAULO MONTEIRO (*)

Senhora Alba Pires Ferreira, presidente da Academia de Artes, Ciências e Letras Castro Alves, em cujo nome saúdo os demais integrantes da mesa e as personalidades presentes:
Sejam minhas primeiras palavras de agradecimento pela generosidade de meu confrade Nadir Silveira Dias em indicar-me para membro correspondente da Academia de Artes, Ciências e Letras Castro Alves; de gratidão pela aprovação do meu nome e pela maneira carinhosa com que tenho sido tratado antes mesmo de tomar posse neste sodalício. Sejam minhas primeiras palavras, de igual agradecimento, pela escolha de minha filha Sara Adalía Machado Monteiro para integrar o Clube Infanto-Juvenil Erico Veríssimo, outra manifestação de vossa generosidade, em reconhecimento à participação dela no movimento Poetas Del Mundo.
Durante o II Encontro da Academia Brasileira de Letras – Revisitando os Clássicos, ocorrido em Passo Fundo, em 2007, o acadêmico Marcos Vinicios Villaça, então presidente da “Casa de Machado de Assis”, falando sobre a histórica vaidade dos imortais, contou sua convivência, desde moço, com Gilberto Freyre, um dos intelectuais mais vaidosos que o Brasil já produziu. O autor de “Casa Grande e Senzala” empregava o método de conviver com os mais jovens para dominar seu espírito vaidoso.
Senhora Presidenta Alba Pires Ferreira, esta casa, ao criar o Clube Infanto-Juvenil Erico Veríssimo, adotou um procedimento exemplar. Estes meus dois anos à frente da Academia Passo-Fundense de Letras têm sido um doutorado em administração de vaidades, próprias e alheias. A generosidade que tendes me dispensado, antes mesmo de assentar-me nesta cadeira sob o patronato de Aureliano de Figueiredo Pinto, comprova o acerto da convivência entre intelectuais veteranos e iniciantes. É o que temos feito em Passo Fundo, abrindo as portas de nossa setuagenária Academia à confraternização com jovens escritores e a tantos quantos escrevam.
Entro nesta casa conduzido pelas mãos de meu padrinho Nadir Silveira Dias, jurista, poeta e contista e sob o patronato do autor de “Romances de Estância e Querência”. Ambos nasceram no interior do Estado; um no Lajeadão dos Silveiras, em Piratini; outro na Fazenda São Domingos, em Tupanciretã; os dois fixaram-se na Capital Gaúcha, labutando no serviço público; o primeiro aqui permaneceu; o segundo retornou, não se aquerenciando às margens do Guaíba. Em ambos, guardadas as intensidades devidas, vicejam o lirismo e o amor ao meio rural.
Há muito mais em comum entre Nadir Silveira Dias e Aureliano de Figueiredo Pinto do que se possa imaginar. O lirismo, o bucolismo e o humanismo irmanam esses nomes que me tutelarão nesta casa. E com eles (temas e autores) me identifico. Pena é que não posso estender-me quanto a estas afinidades.
Nadir Silveira Dias, em seu livro “Rastros do Sentir”, assim se revela, no poema intitulado “POESIA, CANTO, PAIXÃO”:
A poesia que leio
Me faz reviver.
O canto que canto
Me faz renascer.
O assobio revela
O que não sei cantar
E tudo isso compõe
O amor, a paixão
Que tenho pela vida,
Pelos demais irmãos,
Pelo meu chão!
Ecoam estes versos o mesmo sentimento humanista que perpassa um dos mais belos poemas que já se escreveu no solo rio-grandense, “BISNETO DE FARROUPILHA”, de Aureliano de Figueiredo Pinto:
Pobre... Mas livre! Gauchito
no sol-a-sol, sou o que sou.
Pois nem dom Pedro Segundo
não pode – o senhor de um mundo!
dobrar o meu bisavô.

Com esta alma guapa nos tentos
debaixo do meu sombreiro,
pelo Poder e o Dinheiro
nunca ninguém me levou.
Pois nem o taura Castilhos,
famoso pelos codilhos,
pode voltear meu avô.

E ao tranco do meu Lobuno,
passam por mim carros finos,
com espertos e ladinos
que a escovação empilchou.
Sigo... Às vez’ sem nenhum cobre,
sem que a secura me dobre!
– Se meu Velho está índio pobre,
porque a ninguém se dobrou.

Conterrianos, moços lindos,
com humildades de escola,
curvam a espinha de mola,
no culto de um ditador,
seja qualquer que ele for!
– Com a fumaça de um bom fumo,
chapéu torto, corto o rumo,
ao tranco do meu Lobuno,
sem dar louvado a um senhor.

Deus velho dá o sol também
ao que sabe ser torena
e não suporta cadena
de feiticeiro ou papão.
Não me enredo nessas trampas!
E vou cruzando estes Pampas,
só escravo do coração...

.........................

AMGOS!... Quando eu me for
ao país do eterno olvido,
aqui fica este pedido
antes que a Morte comande!
– Ponham-me ao peito sem chucho
o santo trapo gaúcho
da tricolor do Rio Grande!
O protocolo e o respeito aos demais oradores impõem-me brevidade. Assim, como já vos disse, não posso aprofundar a análise literária dos dois poetas.
Quem quer que leia minha obra encontrará muitas afinidades com Nadir Silveira Dias e Aureliano de Figueiredo Pinto. E o duplo patrocínio desses dois nomes venerandos obriga-me a empregar todos os esforços possíveis para contribuir com este sodalício, fundado há 43 anos por uma plêiade intelectual hegemonizada por Celeste Maria do Amaral Masera, Italina Rangel do Amaral, Dora Konrad, Maria Carracedo Pampim, Virgínia Michielim, Cezarina Barreto Ayres e José Cezar Pinto.
Encerro minha palavras homenageando os demais confrades com um Rubay, o tradicional poema de origem árabe, que publiquem em diversos sítios da Internet:
Neste mundo de coisas abjetas,
onde falam por Deus falsos profetas,
da mesma foram que nos tempos bíblicos,
Deus fala pela boca dos poetas.
Muito obrigado.
(*) DISCURSO PRONUNCIADO PELO ACADÊMICO PAULO MONTEIRO, NO PLENÁRIO ANA TERRA, DA CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2009, AO TOMAR POSSE NA CADEIRA Nº 13 DA ACADEMIA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS CASTRO ALVES, COMO MEMBRO CORRESPONDENTE.

Academia Passo-Fundense de Letras - Estatuto Social e Regimentos Internos


A Academia Passo-Fundense de Letras foi fundada no dia 7 de abril de 1938, com o nome de Grêmio Passo-Fundense de Letras. Em 7 de abril de 1961 recebeu a atual denominação.
Ao longo de sua história congregou e foi presidida por personalidades que marcaram a história de Passo Fundo: romancistas, poetas, cronista, contistas, historiadores. Muitos deles exerceram os mais importantes cargos públicos: vereadores, intendentes, depois prefeitos, deputados estaduais e federais. Outros ocuparam cátedras universitárias.
Ali, surgiram idéias, que germinaram e se desenvolveram nos exemplos mais edificantes, não apenas do município, mas transcendendo as fronteiras locais: como os institutos de ensino superior, através da Universidade de Passo Fundo.
Quando, sob condições excepcionalíssimas, fui eleito presidente da Academia, no dia 15 de dezembro de 2007, e, ainda sob outras circunstâncias, tristemente excepcionalíssimas, tomei posse na presidência, a 29 daquele mês e ano, meu objetivo principal era incluir o Sodalício na Modernidade. Um dos primeiros passos constituiu-se numa ampla reforma estatuária, incluindo a organização regimental interna, o que se fez.
Três confrades desempenharam um papel importante nesse processo: Helena Rotta de Camargo, experiente mestra da Língua Portuguesa, Santo Claudino Verzeleti, competente contabilista, e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo, catedrático, respeitável, respeitado e acatado professor de Direito.
Através de Edital publicado na imprensa local, no dia 20 de setembro de 2008 (na mesma data em que os gaúchos saem às ruas para comemorar a Revolução Farroupilha) iniciava-se a Assembléia Geral para votar o novo Estatuto Social. A Assembléia necessitou prolongar-se por vários dias, culminando, a 1 de novembro, com a aprovação dos Regimentos Internos.
Extremou-se o processo democrático, a tal ponto que até Regimentos Internos foram aprovados em Assembléia Geral, o órgão máximo da Academia.
Eliminaram-se as reeleições para o mesmo cargo. A própria Academia Brasileira de Letras, manteve o período anual de eleições, mantendo uma única reeleição. Exigiu-se a publicação de editais, antecipadamente, para assembléias eleitorais.
A alteração estatutária, conferida pelos acadêmicos e advogados Daniel Viuniski (OAB/RS 17.603) e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo (OAB/RS 31.491), foi averbada no dia 9 de setembro de 2009, no Livro A-10, folhas 07 a verso, sob averbação AV-2/249, do Ofício de Registros Especiais da Comarca de Passo Fundo, Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. E para amplo e universal conhecimento está sendo publicado em diversos sítios da Internet.
Acadêmico Paulo Monteiro
Presidente





Academia Passo-Fundense de Letras
Passo Fundo – RS

Estatuto Social
2008
Título I
Da estrutura da Academia
Capítulo I
Da denominação, localização e responsabilidade

Art. 1º - A Academia Passo-Fundense de Letras (APL), fundada em 07 de abril de 1938, em Passo Fundo/RS, com o nome de Grêmio Passo-Fundense de Letras, mudou de denominação para Academia Passo-Fundense de Letras, em 20 de maio de 1960.
Art. 2º - A Academia Passo-Fundense de Letras é uma associação de direito privado, apartidária, com personalidade jurídica, de caráter lítero-cultural e duração indefinida.
Parágrafo único – Os Estatutos originários da APL foram inscritos sob nº 249, no Livro A nº 2, e alterados consoante inscrição nº 1469 do Livro A nº 3, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade.
Art. 3º - A Academia será representada ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente por seu presidente, e funcionará de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Art. 4º - A sede própria da Academia localiza-se à Avenida Brasil, nº 792, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem também o seu foro.
Art. 5º - Os membros da Academia não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas em nome dela por seus representantes, expressa ou implicitamente.
Capítulo II
Da Finalidade e dos Objetivos Específicos
Art. 6º - A Academia Passo-Fundense de Letras, que tem por finalidade primordial a prática da Literatura em língua portuguesa, destina-se a congregar escritores de Passo Fundo, com o objetivo de auxiliá-los a desenvolver e expandir a arte literária, em qualquer dos seus gêneros.
Art. 7º - A Academia visa atingir os seguintes objetivos específicos:
a) Cooperar para que as obras dos escritores de Passo Fundo e do Rio Grande do Sul sejam cada vez mais conhecidas.
b) Cultuar a memória dos escritores brasileiros e sobretudo dos conterrâneos passo-fundenses.
Estimular e auxiliar a impressão de obras de reconhecido valor, de autoria de seus membros.
d)Coligir dados biográficos de autores e personalidades do Município.
e) Promover a realização de congressos e certames literários.
f) comemorar as datas da história e da cultura passo-fundense.
g) Incentivar as letras e as artes, concorrendo para o seu aperfeiçoamento.
h) Propor medidas que assegurem a expansão e o fortalecimento da cultura.
i) Contribuir para o aprimoramento da língua nacional.
j) Promover a defesa dos direitos autorais.
k) Assegurar amparo aos monumentos de valor histórico e artístico.
l) Divulgar os trabalhos literários dos acadêmicos e demais atividades da Academia.
m) Realizar sessões de estudo e pesquisa, no campo das artes, ciências e letras.
n) Preservar o folclore e as tradições populares nacionais.
o) Favorecer a promoção de exposições de caráter cultural.
p) Organizar e manter uma biblioteca de obras de acadêmicos e outros escritores locais.
q) Promover a edição de obras dos associados ou por eles organizadas.
Capítulo III
Do Patrimônio e sua Destinação
Art. 8º - O patrimônio da Academia Passo-Fundense de Letras é constituído por seu prédio, localizado à Avenida Brasil Oeste, nº 792, em Passo Fundo/RS, de bens, móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos.
§ 1º - Os valores em dinheiro provêm das rendas ordinárias e extraordinárias.
§ 2º - As rendas ordinárias se constituem das anuidades e jóias dos membros efetivos.
§ 3º - As extraordinárias são as que não têm caráter de periodicidade, tais como juros, campanhas com fins específicos, contribuições de membros honorários, do Poder Público, de empresas e simpatizantes.
Art. 9º - Em cada exercício, será fixada pela Diretoria a anuidade ou mensalidade a ser paga pelos membros da Academia, efetivos e licenciados.
Art. 10º - As importâncias serão recolhidas pela Diretoria, em estabelecimentos bancários, devendo os saques ser operados mediante cheque assinado, em conjunto, pelo presidente e o tesoureiro.
Art. 11- As receitas e despesas devem ser escrituradas mês a mês, discriminadamente, de modo a facilitar a identificação de sua origem e destino.
Art. 12 – Os bens da Academia não poderão ser alienados, permutados, cedidos ou gravados, devendo estar registrados no respectivo Livro de Patrimônio.
Art. 13 – Será vedada, por qualquer forma, a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, pelo desempenho de suas funções.
Art. 14 – As rendas apuradas serão destinadas exclusivamente às finalidades estatutárias.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Administração da Academia
Art. 15 – A Academia será administrada por uma Diretoria, constituída de presidente, vice-presidente, secretário-geral, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros, eleitos pelo período de dois anos, por escrutínio secreto.
Art. 16 – A administração da APL compete ainda à Assembléia Geral, no âmbito de suas finalidades estatutárias, a qual constitui-se de todos os membros da entidade, reunidos por convocação específica.
Art. 17 – A Diretoria é o órgão executivo da Academia Passo-Fundense de Letras, e se reunirá, ordinariamente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do presidente.
Capítulo II
Das Atribuições da Diretoria
Art. 18 – Ao presidente da Academia compete:
a) Dirigir os trabalhos todos da instituição.
b) Convocar e presidir as reuniões.
c) Representar a APL em juízo e nas suas relações com terceiros.
d) Assinar documentos, atas e correspondências, junto com o secretário-geral.
e) Assinar, com o tesoureiro, cheques, recibos, ordens de pagamento e outras quitações.
f) Apresentar, semestralmente, relatório e balancete das atividades.
g) Decidir sobre casos imprevistos e de caráter urgente, ad referendum da Diretoria, dando conhecimento de sua decisão aos associados.
h) Designar comissões, de acordo com este Estatuto, outorgando-lhes poderes e fornecendo-lhes os meios necessários ao desempenho de suas finalidades.
i) Realizar a investidura dos novos acadêmicos.
j) Proceder à outorga de medalhas e diplomas.
k) Autorizar despesas, de acordo com os limites fixados pela Diretoria.
l) Incentivar e desenvolver o espírito associativo.
m) Dar execução às resoluções da Assembléia Geral, da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio.
n) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
o) Conferir os livros de escrituração da entidade.
p) Fornecer a carteira social aos membros efetivos.
q) Promover programas culturais e sociais entre os membros da APL e seus familiares.
l) Convocar a Assembléia Geral para os casos previstos no presente Estatuto.
Art. 19 – O vice-presidente substitui o presidente em sua ausência ou impedimentos, e o sucede em caso de vacância durante o período do mandato.
Art. 20 – São atribuições do secretário-geral:
a) Assessorar o presidente nas questões administrativas e fiscalizar os serviços da secretaria.
b) Estabelecer contato com os meios de comunicação e a comunidade.
c) Divulgar as atividades da entidade.
d) Efetuar o levantamento das vagas existentes no quadro de acadêmicos: dos associados que devem passar para a categoria de membros correspondentes e dos que serão excluídos, segundo o que dispõe o Art. 42 e seus parágrafos.
e) Organizar o programa das comemorações e festividades.
f)Exercer a presidência, interina ou definitivamente, no impedimento ou ausência do presidente e do vice.
g) Dar divulgação às atividades da APL, a editais, convites, anúncios e notícias, aos acadêmicos e, no que interessar, à comunidade.
h) Supervisionar os trabalhos dos secretários e tesoureiros.
i) Informar o presidente sobre o andamento dos serviços, sugerindo-lhe medidas e soluções.
j) Prestar informações aos acadêmicos e facilitar-lhes a consulta a documentos.
k) Assinar as correspondências juntamente com o presidente.
l) Preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a documentação exigida aos pedidos de auxílio e subvenções.
Art. 21 – Compete ao 1º secretário:
a) Manter atualizada a escrituração da secretaria.
b) Registrar em livro próprio as reuniões da Diretoria e as sessões festivas e solenes.
c) Proceder à leitura de atas e documentos.
d) Preparar e expedir a correspondência.
e) Manter sob sua guarda os arquivos e documentos.
f) Compilar e arquivar textos de interesse da APL, publicados em jornais e revistas.
g) Organizar e manter atualizado o cadastro dos acadêmicos.
h) Promover a organização e o funcionamento da biblioteca.
Art. 22 – Ao 2º secretário compete substituir o 1º na sua ausência ou impedimentos e assessorá-lo nas funções que lhe são pertinentes.
Art. 23 – São atribuições do 1º tesoureiro:
a) Manter atualizados os registros financeiros da APL, inclusive do seu patrimônio, com os respectivos valores.
b) Ordenar, com o presidente, as despesas e compromissos financeiros da Academia, bem como tomar empréstimos e movimentar as contas-correntes em estabelecimentos bancários.
c) Apresentar à Diretoria, e esta à Comissão de Contas e Patrimônio, o movimento de receita e despesa de cada semestre.
Parágrafo único – Os prazos para o procedimento estabelecido neste Artigo correspondem a 15 de julho e 15 de dezembro de cada ano.
d) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo presidente.
e) Elaborar o orçamento anual de receita e despesa para aprovação da Comissão de Contas, de acordo com as normas legais.
f) Arrecadar as mensalidades e contribuições e depositá-las em instituição bancária designada pela Diretoria.
g) Providenciar a Declaração de Renda da APL, e demais documentos fiscais, no tempo devido.
Art. 24 – Ao 2º tesoureiro cabe substituir o 1º nos seus impedimentos.
Capítulo III
Da Comissão de Contas e Patrimônio
Art. 25 – A Comissão de Contas e Patrimônio é o órgão controlador e fiscalizador das atividades econômico-financeiras da APL e será eleito, de dois em dois anos, junto com a Diretoria.
Art. 26 – A Comissão reunir-se-á ao final de cada semestre, para a elaboração de pareceres sobre as atividades financeiras e a conservação do patrimônio; e, extraordinariamente, quando a situação o exigir.
Art. 27 – Será a Comissão formada por três conselheiros titulares – presidente, relator e conselheiro – e por três suplentes.
Parágrafo único – Haverá revezamento entre os conselheiros, no exercício das funções, as quais serão definidas em cada reunião.
Art. 28 – São as seguintes as suas competências:
a) Fiscalizar o movimento econômico-financeiro da Academia, e intervir nas operações de investimento de capital, quando necessário.
b) Receber os balancetes da Diretoria e o inventário do patrimônio para análise e emissão de Parecer.
c) Solicitar reunião extraordinária da Diretoria, para a apuração de irregularidades, ou convocar a Assembléia Geral, se a Diretoria não o fizer.
d) Sugerir medidas à preservação e restauração dos bens da Academia.
e) Controlar as receitas auferidas e as despesas realizadas.
f) Manifestar-se sobre as operações de crédito.
g) Zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e pelas resoluções emanadas da Assembléia Geral.
h) Apresentar parecer sobre as contas anuais apresentadas pela Diretoria.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Art. 29 – A Assembléia Geral é o órgão legislativo e recursal da APL, soberano em suas decisões.
§ 1º – A Assembléia poderá ser ordinária ou extraordinária e, em qualquer dos casos, convocada mediante aviso expresso, por Edital publicado na sede da entidade e nos meios de comunicação, com antecedência mínima de dez dias.
§ 2º - Na convocação constará a ordem do dia, bem como data, hora e local de realização.
Art. 30 – A Assembléia ordinária se reunirá semestralmente, e a extraordinária quando houver necessidade.
§ 1º - Sempre que se reúne, a Assembléia elegerá sua mesa diretora, constituída de presidente e secretário.
§ 2º - Não poderão dirigir a Assembléia Geral os membros da Diretoria, nem da Comissão de Contas e Patrimônio, cujas ações estejam sendo investigadas.
Art. 31 – As reuniões extraordinárias da Assembléia poderão ser convocadas:
a) pelo presidente da APL, por deliberação da Diretoria, ou quando isso seja determinado pelo Estatuto;
b) pela Comissão de Contas e Patrimônio, por decisão coletiva;
c) por requerimento de um quinto dos membros efetivos.
Parágrafo único – Nas assembléias extraordinárias, só poderá ser deliberado sobre o assunto que motivou sua convocação, e as resoluções serão comunicadas, em quarenta e oito horas, aos interessados.
Art. 32 – A Assembléia só poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos; e, em segunda, meia hora após, com qualquer número.
Art. 33 – Compete à Assembléia Geral:
- a eleição da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;
- a inclusão ou exclusão de membros efetivos;
- a reforma do Estatuto Social e dos Regulamentos porventura em vigor;
- as decisões sobre assuntos de relevância para o funcionamento da entidade.
Art. 34 – Compete ainda à Assembléia Geral, convocada pelo presidente da APL ou pela Comissão de Contas e Patrimônio, aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria, até os dias 30 de julho e 30 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único: As contas deverão ser apresentadas em forma contábil, com parecer da referida Comissão.
Art. 35 – A Assembléia Geral tem ainda as seguintes competências:
a) eleger e dar posse aos membros da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;
b) votar a reforma do Estatuto Social;
c) aprovar as contas e os relatórios semestrais da Diretoria, depois de apreciados pela Comissão de Contas e Patrimônio;
d) argüir os responsáveis pelas funções administrativas a respeito de seu desempenho;
e) dissolver ou extinguir a Academia, bem como decidir pela destinação de seu patrimônio, na forma como estabelecem as Disposições Gerais e Transitórias do presente Estatuto, em seu Título IV, e em obediência à legislação em vigor.
Art. 36 – Quando estiverem sendo apreciados, em grau de recurso, relatórios, balancetes, prestação de contas ou quaisquer atos da Diretoria que atentem contra este Estatuto, seus membros não terão direito a voto.
§ 1º – Serão, entretanto, convocados a comparecer à Assembléia, a fim de prestar esclarecimentos.
§ 2º - Em seguida, os investigados se licenciarão dos respectivos cargos, enquanto perdurarem as diligências.
Art. 37 – De todos os atos da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio cabe recurso à Assembléia Geral.
Art. 38 – A Assembléia Geral deverá investigar todo e qualquer ato praticado por acadêmicos ou por terceiros, em nome da entidade.


TÍTULO III
DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Capítulo I
Das Categorias de Membros
Art. 39 – A APL compõe-se de três categorias de membros: efetivos, licenciados e correspondentes.
Art. 40 - Os membros efetivos, em número de 40 (quarenta), correspondem aos titulares das respectivas Cadeiras, denominadas com nomes de escritores, cientistas e intelectuais brasileiros.
Art. 41 – Consideram-se membros licenciados os que transferem, provisoriamente, seu domicílio para outra localidade, sem desligar-se oficialmente da APL.
§ 1º - O período de afastamento não deve exceder a vinte e quatro meses.
§ 2º - O afastamento deverá ser formalizado por requerimento do interessado.
§ 3º - Para manter a vaga e continuar vinculado à Academia, o sócio terá que prosseguir contribuindo com as mensalidades devidas aos membros efetivos.
§ 4º - Após o prazo previsto no primeiro parágrafo do presente Artigo, se não houver retorno do Acadêmico, passará ele, automaticamente, para a categoria de membro correspondente.
Art. 42 – Só será desligado, perdendo a vaga e o título de Acadêmico, aquele que transferir residência para outro município, sem comunicar o afastamento.
Parágrafo único – A exclusão ocorrerá após doze meses de ausência.
Art. 43 – Compete à Assembléia Geral aprovar a indicação de intelectuais residentes em outro Município, para a categoria de membros correspondentes.
§ 1º - Entende-se por membro correspondente, o escritor radicado fora de Passo Fundo, que manifeste interesse em estabelecer com a Academia um intercâmbio cultural.
§ 2º - Também o acadêmico licenciado por mais de dois anos passará à categoria de correspondente, se assim o desejar.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos
Art. 44 – Considera-se membro efetivo da Academia Passo-Fundense de Letras, no gozo de seus direitos, o Acadêmico que foi por ela investido e cumpre com todas as obrigações decorrentes dessa investidura.
Art. 45 - São os seguintes os direitos dos membros efetivos:
a) freqüentar a sede da Academia com sua família e utilizar as benfeitorias que a mesma venha a oferecer;
b) ser votado e exercer o direito de voto em qualquer circunstância, desde que esteja quites com a Tesouraria ;
c) exercer funções diretivas na Academia e integrar a Comissão de Contas e Patrimônio;
d) participar das reuniões ordinárias e das Assembléias Gerais;
e) discutir assuntos em pauta e apresentar proposições de interesse geral;
f) consultar o acervo bibliográfico e utilizar os utensílios existentes no recinto da instituição;
g) solicitar até dois anos de afastamento temporário, como membro licenciado;
h) requerer, através de documento assinado por um terço dos membros efetivos e quites com a tesouraria, reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
i) ostentar, nas sessões solenes, o distintivo da Academia, bem como as condecorações individuais;
j) usar o título de Acadêmico antes do próprio nome.
Parágrafo único – Os membros licenciados gozarão das mesmas prerrogativas que os efetivos, desde que respeitem o que prescreve o Art. 41 e seus parágrafos.
Art. 46 – São deveres dos membros efetivos:
a) trabalhar para o progresso e zelar pelo prestígio da entidade;
b) pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
c) fazer parte de comissões, transitórias ou permanentes, designadas pela Diretoria;
desempenhar com eficiência e seriedade os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;
d) acatar e cumprir as normas estatutárias e as deliberações da Assembléia;
e) cultivar o espírito cívico, pelo respeito às leis, aos poderes constituídos e aos valores da humanidade;
f) comparecer às reuniões e sessões, bem como participar das atividades programadas pela Academia Passo-Fundense de Letras;
g) informar à presidência a mudança de endereço e de domicílio.
h) abster-se, na sede da instituição, de críticas e desentendimentos com seus pares, bem como de discussões de caráter político-partidário.
i) desempenhar com eficiência e seriedade os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.
Art. 47 – O membro efetivo poderá ser excluído da Academia, em caso de descumprimento, continuado ou não, dos deveres elencados no Art. 46, desde que lhe seja assegurado o exercício de ampla defesa.
§ 1º - A exclusão far-se-á por deliberação da Assembléia Geral para tanto convocada, por iniciativa da Presidência, da Diretoria, da Comissão de Contas e Patrimônio, ou de 1/5 dos membros atuantes.
§ 2º - O indiciado terá ciência formal de sua situação, através de correspondência com Aviso de Recebimento, a qual deverá conter a especificação das faltas que lhe são imputadas.
§ 3º - Considera-se infreqüência o não-comparecimento, injustificado, a três convocações emanadas da Diretoria ou da Assembléia Geral, constituindo-se em razão para a exclusão definitiva.
§ 4º - No caso de infração ao Art. 46, letra b, a penalidade de exclusão não será aplicada:
a) se, anteriormente à sessão da Assembléia Geral, for efetuado o pagamento das contribuições em atraso, corrigidas monetariamente;
b) se vier a ser comprovada a impossibilidade de pagamento, devido a doença incapacitante ou insolvência civil do sócio.
§ 5º - Em nenhum caso será determinada a exclusão se, antes da Assembléia convocada para tal finalidade, o membro efetivo se desligar voluntariamente.
§ 6° - Cabe aos familiares comunicar à Academia o falecimento de Acadêmico a ela vinculado.
Art. 48 – Em caso de vacância de Cadeira, o preenchimento da vaga obedecerá ao que dispõe o Regimento Interno específico e anexo a este Estatuto.
Título IV
Das disposições gerais e transitórias
Art. 49 – A extinção ou dissolução da Academia Passo-Fundense de Letras só poderá ocorrer por impossibilidade absoluta de subsistência, mediante resolução de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com antecedência mínima de dez dias, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação de Passo Fundo.
§ 1º - Havendo dissolução ou extinção, será designada uma Comissão Liquidante, ou, se a situação o exigir, a tarefa de liquidação poderá ser desempenhada por uma Comissão de membros, ou ainda, em último caso, pela própria Diretoria.
§ 2º - Efetivando-se a dissolução ou extinção, o patrimônio será destinado, obrigatoriamente, a uma instituição cultural estabelecida no município e registrada nos órgãos competentes, de acordo com o que dispuser a Comissão Liquidante.
Art. 50 – Para aprovar a reforma do presente Estatuto, será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos presentes na Assembléia.
Art. 51 – Até deliberação em contrário, fica mantido o quadro associativo da Academia existente na data da aprovação deste Estatuto Social.
Art. 52 – Fica confirmada a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal, levada a efeito no dia 15 de dezembro de 2007.
Parágrafo único – Os mandatos da atual Diretoria e do Conselho Fiscal, por este Estatuto transformado em Comissão de Contas e Patrimônio, sem especificação de cargos, permanecem em vigor até completarem dois anos.
Art. 53 – Elaborado em conformidade com o que dispõem os Arts. 54 a 61, e o Art. 2031, do Código Civil brasileiro, este Estatuto substitui inteiramente o anterior, datado de 17 de agosto de 1990 e inscrito sob nº 1469, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, do qual ficam revogadas todas as disposições.
Art. 54 – O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembléia Geral da Academia Passo-Fundense de Letras, conforme Atas de nº 531 e 534, lavradas no respectivo Livro, nos dias 04 e 25 de outubro de 2008.
§ 1º - O presente Estatuto Social constituirá, a partir desta data, a norma legal que regerá a existência e a atuação da Academia Passo-Fundense de Letras.
§ 2º - Em decorrência das normas aqui estabelecidas, a administração da Academia implantará, no que couber, as alterações devidas.
§ 3º - Ficam validados, de pleno direito, as decisões e os atos praticados pela atual Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral, anteriores à vigência do presente Estatuto.
Art. 55 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza e relevância, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
Art. 56 – O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação.
Passo Fundo, 25 de outubro de 2008.
Getúlio Vargas Zauza – Presidente da Assembléia Geral
Paulo Domingos da Silva Monteiro – Presidente da Diretoria
Helena Rotta de Camargo – Presidente Comissão de Contas e Patrimônio
Santo Claudino Verzeleti – Secretário Geral

ACADEMIA PASSO-FUNDENSE DE LETRAS
REGIMENTO INTERNO – I

DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA

Capítulo I
Da Eleição e Posse da Diretoria

Art. 1º – A cada dois anos, na segunda quinzena de dezembro, será realizada uma Assembléia Geral para a eleição dos seguintes cargos da Diretoria: presidente, vice-presidente, secretário-geral, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros, e também para os membros titulares e suplentes da Comissão de Contas e Patrimônio.
§ 1º - Todos os membros da APL, quites com a tesouraria, gozam do direito de apresentar uma nominata de candidatos e participar do processo eletivo.
§ 2º - Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o acadêmico deverá integrar os quadros da Academia, por dois anos, no mínimo.
§ 3º A realização de eleições será anunciada por Edital interno, na forma do Estatuto, com antecedência mínima de vinte dias.
§ 4º - As chapas concorrentes devem ser apresentadas, em duas vias, até dez dias antes das eleições, por um membro da Academia, ao Secretário Geral da entidade, e registradas em Ata específica, onde conste data e horário de recebimento.
Art. 2º – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria relativa dos votos da Assembléia.
Art. 3º – A duração do mandato, para todos os cargos, será de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata para os cargos de presidente e vice.
Art. 4º– A posse da nova administração, que poderá ser ou não solene, dar-se-á na primeira quinzena de fevereiro, ocasião em que ela receberá também o relatório e a prestação de contas da Diretoria anterior.
Parágrafo único – No mês de janeiro, a Academia Passo-Fundense de Letras permanecerá em recesso.

Capítulo II
Das Sessões e Atas

Art. 5º – A Diretoria da APL se reunirá, estatutariamente, na primeira semana de cada mês, para discutir e deliberar sobre assuntos pertinentes à administração da entidade.
Parágrafo único – Nas sessões de caráter administrativo, e também nas Assembléias Gerais, quando houver necessidade de desempate, ao presidente que dirige os trabalhos caberá o voto de Minerva.
Art. 6º – Além da reunião mensal da Diretoria, poderá haver, nas semanas subseqüentes, um encontro semanal de todos os acadêmicos, para a apresentação de projetos e trabalhos literários, troca de idéias e informações, elaboração de propostas à Diretoria, programação de encontros culturais e festivos, realização de momento artístico e de outras atividades de interesse do grupo.
Art. 7º – A Academia poderá desenvolver também um calendário de:
a) Reuniões sociais – de confraternização dos acadêmicos com seus familiares; e na posse da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio.
b) Reuniões culturais – para a promoção de palestras, estudos e programas de caráter científico, literário e cultural.
c) Sessões solenes – em comemoração ao aniversário da Academia (dia 07 de abril); na investidura de novos membros; em homenagem aos acadêmicos falecidos, aos benfeitores da APL, a pessoas e entidades de destaque no campo das Letras e Artes, inclusive acadêmicos, e em comemoração a outros eventos e datas especiais.
Art. 8º – Ao aceitar sua investidura, o acadêmico se compromete a freqüentar as reuniões de trabalho e os encontros festivos promovidos pela Diretoria.
§ 1º – Para os efeitos legais, o secretário fará constar em ata a agenda das atividades; e o nome dos acadêmicos presentes constará no respectivo livro de presenças.
§ 2º - Uma vez aprovada, a ata será assinada pelo presidente e pelo secretário em exercício.






Capítulo III
Das Comissões Transitórias

Art. 9º – As Comissões Transitórias, a cargo de membros da APL designados pela Diretoria, têm como objetivo assessorá-la em tarefas específicas e ocasionais, como estudos, pesquisas e emissão de pareceres.
Art. 10° – O exercício de qualquer função na Diretoria, exceto a de presidente, não inviabiliza o aproveitamento de seu detentor nas Comissões Transitórias.
Art. 11 - Cada Comissão será constituída de três membros no mínimo, podendo o mesmo acadêmico participar em mais de uma Comissão.

Capítulo IV
Da Assessoria de Relações Sociais

Art. 12 – Se houver interesse ou necessidade, a Diretoria da APL poderá designar, em cada gestão, uma Assessoria de Relações Sociais, cuja incumbência será promover a integração entre seus membros e o intercâmbio da Academia com a comunidade.
§ 1º – Tal Assessoria poderá ter uma função ocasional e contar com o número de pessoas que a ocasião exigir.
§ 2º - A escolha dos assessores recairá, preferencialmente, em familiares dos acadêmicos, que elegerão, dentre eles, um coordenador.
Art. 13 – Cabe à Assessoria de Relações Sociais:
a) recepcionar as autoridades, convidados e visitantes, por ocasião dos eventos programados pela APL;
b) organizar e articular visitas dos acadêmicos a entidades de cunho cultural;
c) promover confraternizações e comemoração das datas festivas.
Parágrafo único - A Assessoria não será remunerada por suas tarefas, nem lhe cabe direito a voto em questões internas da entidade.
Passo Fundo, 1º de novembro de 2008.

Paulo Domingos da S. Monteiro
Presidente

Santo Claudino Verzeleti
Secretário Geral

ACADEMIA PASSO-FUNDENSE DE LETRAS

REGIMENTO INTERNO – II

DO INGRESSO NA ACADEMIA

Capítulo I
Da Vacância

Art. 1º - Em cada gestão administrativa, o Secretário Geral verificará a existência de vagas no quadro de membros efetivos, levando os dados ao conhecimento da Diretoria.
Art. 2º - A vacância ocorre nas seguintes circunstâncias:
a) por falecimento;
b) por desistência do Acadêmico comunicada por escrito à Presidência;
c) por infreqüência reiterada;
d) por inadimplência.
§ 1º – Em caso de morte, a vaga só será declarada depois de homenagear-se o falecido em sessão solene.
§ 2º - Considera-se infreqüência reiterada a ausência às reuniões, nos termos do Estatuto.
§ 3º - Ocorre a inadimplência, pela omissão do associado no pagamento da contribuição mensal estabelecida, no período de doze meses, quer seja ele membro Efetivo, quer Licenciado.
Art. 3º - Uma vez confirmadas, as vagas serão anunciadas através de Edital público, com o número das Cadeiras e seus respectivos patronos.

Capítulo II
Da Inscrição

Art. 4º - Podem concorrer, mediante apresentação voluntária de candidatura, escritores que tenham publicado trabalhos de reconhecido mérito, em qualquer gênero de literatura - história, romance, conto, poesia, crônica, ensaio, discurso, comentário, e outros --, segundo a tendência de cada candidato.
Art. 5º - Os trabalhos serão submetidos a uma Comissão de Avaliação designada pela Diretoria.
Art. 6º - A inscrição para ingresso, na Academia Passo-Fundense de Letras, estará sujeita à existência de vaga, conforme prevê o Art. 48 do Estatuto Social da entidade.
Art. 7º - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento endereçado ao presidente da Academia;
b) biografia com dados de identificação pessoal e profissional;
c) uma fotografia 6x9;
d) um exemplar dos trabalhos publicados;
e) comprovação de residência no município de Passo Fundo.

Capítulo III
Da Seleção dos Novos Acadêmicos

Art. 8º - Caberá à Comissão de Avaliação, criada para essa finalidade, a análise dos documentos apresentados e a emissão de Parecer sobre o mérito da pretensão.
§ 1º - A Comissão será composta por três Acadêmicos indicados pela Diretoria.
§ 2º - A avaliação se regerá por critérios estabelecidos pela Comissão avaliadora.
§ 3º - Tanto as inscrições quanto os pareceres serão objeto de sigilo.
§ 4º - Os documentos apresentados pelo candidato não serão devolvidos, e suas publicações incorporadas ao acervo da Academia.
Art. 9º - Com base nos pareceres da Comissão de Avaliação, a Diretoria procederá à seleção dos candidatos, em Assembléia Geral Extraordinária, em que todos os Acadêmicos terão direito a voz e voto.
§ 1º – Os concorrentes serão escalonados por ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas existentes.
§ 2º - Os candidatos preteridos poderão realizar nova inscrição para concurso que vier a ser realizado posteriormente.
Art. 10º - Ao presidente da Academia cabe homologar e proclamar o resultado.
Art. 11 – Os nomes dos selecionados, bem como a data da investidura, serão divulgados por Edital público.

Capítulo IV
Do Compromisso, Investidura e Posse

Art. 12 – A posse dos novos membros poderá ser individual ou coletiva, e se dará em sessão pública e solene.
Art. 13 – O cerimonial consta de três atos: compromisso, investidura e posse.
§ 1º - O compromisso prestado pelos novos acadêmicos é vazado nos seguintes termos: “Prometo trabalhar pela grandeza e prosperidade da Academia Passo-Fundense de Letras, cumprindo fielmente as disposições estatutárias, zelando pelos bens da instituição, concorrendo para a difusão da cultura e promovendo a valorização da Literatura como patrimônio da humanidade.”
§ 2º - Se o compromisso for proferido por um Acadêmico representando o grupo, os demais o ratificarão no final, com as palavras: “Assim o prometemos”.
§ 3º - A investidura e a posse propriamente ditas se darão logo a seguir, impondo o presidente sua mão direita sobre o investido, ao mesmo tempo em que recita o termo: “Eu, Acadêmico(a) ......................., Presidente da Academia Passo-Fundense de Letras, no uso das atribuições regimentais a mim conferidas, procedo à investidura e declaro empossado o(a) Sr.(a) ........................., como membro efetivo desta Academia, ocupando a Cadeira nº ............., que tem como Patrono o escritor ............................................ . Outorgo-lhe, outrossim, a MEDALHA, símbolo deste sodalício, e o título de Acadêmico, assegurando-lhe o pleno exercício de todos os direitos e deveres inerentes a esta condição”.
§ 4º - Na mesma oportunidade, os investidos receberão também o DIPLOMA e a CARTEIRA SOCIAL, comprovantes do seu ingresso na instituição e da sua condição de acadêmicos.
Art. 14 – A este ato seguem as preleções, tanto do representante da entidade quanto do representante dos investidos.
Art. 15 - Se algum candidato, por motivo de força maior, não puder comparecer à solenidade de posse, ser-lhe-á oferecida nova oportunidade de ingresso.
Art. 16 – É lícito ao membro efetivo, de livre e espontânea vontade, e em qualquer tempo, solicitar sua exclusão da Academia, sem necessidade de declinar as razões.
Art. 17 – Uma vez recebido o título de Acadêmico, terá este o direito de usá-lo antecedendo o seu nome próprio.
Art. 18 – Na sessão solene de posse de novos membros, todos os demais usarão a MEDALHA, símbolo de sua investidura, e as condecorações com as quais tenham sido agraciados.
Passo Fundo, 1º de novembro de 2008.

Paulo Domingos da S. Monteiro
Presidente

Santo Claudino Verzeleti
Secretário Geral






ACADEMIA PASSO-FUNDENSE DE LETRAS

REGIMENTO INTERNO - III

DAS DISTINÇÕES E DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA

Capítulo I
Das Distinções

Art. 1º – São duas as Distinções instituídas pela APL: o Diploma de Menção Honrosa e a Comenda do Mérito Cultural.
Art. 2º – O Diploma de Menção Honrosa destina-se a agraciar membros efetivos da Academia e pessoas da comunidade a ela vinculadas, e devotadas à causa da cultura e das artes.
Art. 3º - A honraria prevista no Artigo anterior poderá ser conferida:
a) por relevantes serviços prestados à entidade;
b) ao completar o Acadêmico vinte anos de participação efetiva, com fiel cumprimento dos deveres previstos neste Estatuto.
Art. 4º – A Comenda do Mérito Cultural é devida, exclusivamente, ao Acadêmico de longa participação na APL, quando, a seu pedido e por razões de saúde ou idade avançada, deixar de freqüentá-la.
Art. 5º – Qualquer uma das Distinções só será conferida após a análise do mérito por uma Comissão de Avaliação indicada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.

Capítulo II
Dos Símbolos da Academia

Art. 6º – São quatro os símbolos da Academia Passo-Fundense de Letras: a Bandeira, as Cores, a Medalha e o Hino.
§ lº - A Bandeira é confeccionada em seda, nas Cores oficiais, e segundo as dimensões prescritas em lei.
§ 2º – As Cores oficiais são o amarelo-queimado, o azul-turquesa e o branco.
§ 3º - A Medalha, circunscrita por um círculo duplo, apresenta a legenda Academia Passo-Fundense, na parte superior, e de Letras, na parte inferior; no espaço central destaca-se o símbolo característico, que consiste num pergaminho aberto, com uma pena sobreposta e inclinada para a esquerda.
Art. 7º – Todas as letras, tanto da Medalha quanto da Bandeira, terão a cor azul-turquesa, e a fita que suspende a Medalha, a cor amarelo-queimado.
Art. 8º - O Hino, com letra e música composta por acadêmicos, em comemoração aos 70 anos da entidade, terá execução obrigatória, com a participação dos membros, em todas as solenidades promovidas pela Academia Passo-Fundense de Letras.
Passo Fundo, 1º de novembro de 2008.

Paulo Domingos da S. Monteiro
Presidente

Santo Claudino Verzeleti
Secretário Geral