domingo, 6 de dezembro de 2009

Academia Passo-Fundense de Letras - Estatuto Social e Regimentos Internos


A Academia Passo-Fundense de Letras foi fundada no dia 7 de abril de 1938, com o nome de Grêmio Passo-Fundense de Letras. Em 7 de abril de 1961 recebeu a atual denominação.
Ao longo de sua história congregou e foi presidida por personalidades que marcaram a história de Passo Fundo: romancistas, poetas, cronista, contistas, historiadores. Muitos deles exerceram os mais importantes cargos públicos: vereadores, intendentes, depois prefeitos, deputados estaduais e federais. Outros ocuparam cátedras universitárias.
Ali, surgiram idéias, que germinaram e se desenvolveram nos exemplos mais edificantes, não apenas do município, mas transcendendo as fronteiras locais: como os institutos de ensino superior, através da Universidade de Passo Fundo.
Quando, sob condições excepcionalíssimas, fui eleito presidente da Academia, no dia 15 de dezembro de 2007, e, ainda sob outras circunstâncias, tristemente excepcionalíssimas, tomei posse na presidência, a 29 daquele mês e ano, meu objetivo principal era incluir o Sodalício na Modernidade. Um dos primeiros passos constituiu-se numa ampla reforma estatuária, incluindo a organização regimental interna, o que se fez.
Três confrades desempenharam um papel importante nesse processo: Helena Rotta de Camargo, experiente mestra da Língua Portuguesa, Santo Claudino Verzeleti, competente contabilista, e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo, catedrático, respeitável, respeitado e acatado professor de Direito.
Através de Edital publicado na imprensa local, no dia 20 de setembro de 2008 (na mesma data em que os gaúchos saem às ruas para comemorar a Revolução Farroupilha) iniciava-se a Assembléia Geral para votar o novo Estatuto Social. A Assembléia necessitou prolongar-se por vários dias, culminando, a 1 de novembro, com a aprovação dos Regimentos Internos.
Extremou-se o processo democrático, a tal ponto que até Regimentos Internos foram aprovados em Assembléia Geral, o órgão máximo da Academia.
Eliminaram-se as reeleições para o mesmo cargo. A própria Academia Brasileira de Letras, manteve o período anual de eleições, mantendo uma única reeleição. Exigiu-se a publicação de editais, antecipadamente, para assembléias eleitorais.
A alteração estatutária, conferida pelos acadêmicos e advogados Daniel Viuniski (OAB/RS 17.603) e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo (OAB/RS 31.491), foi averbada no dia 9 de setembro de 2009, no Livro A-10, folhas 07 a verso, sob averbação AV-2/249, do Ofício de Registros Especiais da Comarca de Passo Fundo, Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. E para amplo e universal conhecimento está sendo publicado em diversos sítios da Internet.
Acadêmico Paulo Monteiro
Presidente





Academia Passo-Fundense de Letras
Passo Fundo – RS

Estatuto Social
2008
Título I
Da estrutura da Academia
Capítulo I
Da denominação, localização e responsabilidade

Art. 1º - A Academia Passo-Fundense de Letras (APL), fundada em 07 de abril de 1938, em Passo Fundo/RS, com o nome de Grêmio Passo-Fundense de Letras, mudou de denominação para Academia Passo-Fundense de Letras, em 20 de maio de 1960.
Art. 2º - A Academia Passo-Fundense de Letras é uma associação de direito privado, apartidária, com personalidade jurídica, de caráter lítero-cultural e duração indefinida.
Parágrafo único – Os Estatutos originários da APL foram inscritos sob nº 249, no Livro A nº 2, e alterados consoante inscrição nº 1469 do Livro A nº 3, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade.
Art. 3º - A Academia será representada ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente por seu presidente, e funcionará de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Art. 4º - A sede própria da Academia localiza-se à Avenida Brasil, nº 792, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem também o seu foro.
Art. 5º - Os membros da Academia não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas em nome dela por seus representantes, expressa ou implicitamente.
Capítulo II
Da Finalidade e dos Objetivos Específicos
Art. 6º - A Academia Passo-Fundense de Letras, que tem por finalidade primordial a prática da Literatura em língua portuguesa, destina-se a congregar escritores de Passo Fundo, com o objetivo de auxiliá-los a desenvolver e expandir a arte literária, em qualquer dos seus gêneros.
Art. 7º - A Academia visa atingir os seguintes objetivos específicos:
a) Cooperar para que as obras dos escritores de Passo Fundo e do Rio Grande do Sul sejam cada vez mais conhecidas.
b) Cultuar a memória dos escritores brasileiros e sobretudo dos conterrâneos passo-fundenses.
Estimular e auxiliar a impressão de obras de reconhecido valor, de autoria de seus membros.
d)Coligir dados biográficos de autores e personalidades do Município.
e) Promover a realização de congressos e certames literários.
f) comemorar as datas da história e da cultura passo-fundense.
g) Incentivar as letras e as artes, concorrendo para o seu aperfeiçoamento.
h) Propor medidas que assegurem a expansão e o fortalecimento da cultura.
i) Contribuir para o aprimoramento da língua nacional.
j) Promover a defesa dos direitos autorais.
k) Assegurar amparo aos monumentos de valor histórico e artístico.
l) Divulgar os trabalhos literários dos acadêmicos e demais atividades da Academia.
m) Realizar sessões de estudo e pesquisa, no campo das artes, ciências e letras.
n) Preservar o folclore e as tradições populares nacionais.
o) Favorecer a promoção de exposições de caráter cultural.
p) Organizar e manter uma biblioteca de obras de acadêmicos e outros escritores locais.
q) Promover a edição de obras dos associados ou por eles organizadas.
Capítulo III
Do Patrimônio e sua Destinação
Art. 8º - O patrimônio da Academia Passo-Fundense de Letras é constituído por seu prédio, localizado à Avenida Brasil Oeste, nº 792, em Passo Fundo/RS, de bens, móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos.
§ 1º - Os valores em dinheiro provêm das rendas ordinárias e extraordinárias.
§ 2º - As rendas ordinárias se constituem das anuidades e jóias dos membros efetivos.
§ 3º - As extraordinárias são as que não têm caráter de periodicidade, tais como juros, campanhas com fins específicos, contribuições de membros honorários, do Poder Público, de empresas e simpatizantes.
Art. 9º - Em cada exercício, será fixada pela Diretoria a anuidade ou mensalidade a ser paga pelos membros da Academia, efetivos e licenciados.
Art. 10º - As importâncias serão recolhidas pela Diretoria, em estabelecimentos bancários, devendo os saques ser operados mediante cheque assinado, em conjunto, pelo presidente e o tesoureiro.
Art. 11- As receitas e despesas devem ser escrituradas mês a mês, discriminadamente, de modo a facilitar a identificação de sua origem e destino.
Art. 12 – Os bens da Academia não poderão ser alienados, permutados, cedidos ou gravados, devendo estar registrados no respectivo Livro de Patrimônio.
Art. 13 – Será vedada, por qualquer forma, a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, pelo desempenho de suas funções.
Art. 14 – As rendas apuradas serão destinadas exclusivamente às finalidades estatutárias.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Administração da Academia
Art. 15 – A Academia será administrada por uma Diretoria, constituída de presidente, vice-presidente, secretário-geral, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros, eleitos pelo período de dois anos, por escrutínio secreto.
Art. 16 – A administração da APL compete ainda à Assembléia Geral, no âmbito de suas finalidades estatutárias, a qual constitui-se de todos os membros da entidade, reunidos por convocação específica.
Art. 17 – A Diretoria é o órgão executivo da Academia Passo-Fundense de Letras, e se reunirá, ordinariamente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do presidente.
Capítulo II
Das Atribuições da Diretoria
Art. 18 – Ao presidente da Academia compete:
a) Dirigir os trabalhos todos da instituição.
b) Convocar e presidir as reuniões.
c) Representar a APL em juízo e nas suas relações com terceiros.
d) Assinar documentos, atas e correspondências, junto com o secretário-geral.
e) Assinar, com o tesoureiro, cheques, recibos, ordens de pagamento e outras quitações.
f) Apresentar, semestralmente, relatório e balancete das atividades.
g) Decidir sobre casos imprevistos e de caráter urgente, ad referendum da Diretoria, dando conhecimento de sua decisão aos associados.
h) Designar comissões, de acordo com este Estatuto, outorgando-lhes poderes e fornecendo-lhes os meios necessários ao desempenho de suas finalidades.
i) Realizar a investidura dos novos acadêmicos.
j) Proceder à outorga de medalhas e diplomas.
k) Autorizar despesas, de acordo com os limites fixados pela Diretoria.
l) Incentivar e desenvolver o espírito associativo.
m) Dar execução às resoluções da Assembléia Geral, da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio.
n) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
o) Conferir os livros de escrituração da entidade.
p) Fornecer a carteira social aos membros efetivos.
q) Promover programas culturais e sociais entre os membros da APL e seus familiares.
l) Convocar a Assembléia Geral para os casos previstos no presente Estatuto.
Art. 19 – O vice-presidente substitui o presidente em sua ausência ou impedimentos, e o sucede em caso de vacância durante o período do mandato.
Art. 20 – São atribuições do secretário-geral:
a) Assessorar o presidente nas questões administrativas e fiscalizar os serviços da secretaria.
b) Estabelecer contato com os meios de comunicação e a comunidade.
c) Divulgar as atividades da entidade.
d) Efetuar o levantamento das vagas existentes no quadro de acadêmicos: dos associados que devem passar para a categoria de membros correspondentes e dos que serão excluídos, segundo o que dispõe o Art. 42 e seus parágrafos.
e) Organizar o programa das comemorações e festividades.
f)Exercer a presidência, interina ou definitivamente, no impedimento ou ausência do presidente e do vice.
g) Dar divulgação às atividades da APL, a editais, convites, anúncios e notícias, aos acadêmicos e, no que interessar, à comunidade.
h) Supervisionar os trabalhos dos secretários e tesoureiros.
i) Informar o presidente sobre o andamento dos serviços, sugerindo-lhe medidas e soluções.
j) Prestar informações aos acadêmicos e facilitar-lhes a consulta a documentos.
k) Assinar as correspondências juntamente com o presidente.
l) Preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a documentação exigida aos pedidos de auxílio e subvenções.
Art. 21 – Compete ao 1º secretário:
a) Manter atualizada a escrituração da secretaria.
b) Registrar em livro próprio as reuniões da Diretoria e as sessões festivas e solenes.
c) Proceder à leitura de atas e documentos.
d) Preparar e expedir a correspondência.
e) Manter sob sua guarda os arquivos e documentos.
f) Compilar e arquivar textos de interesse da APL, publicados em jornais e revistas.
g) Organizar e manter atualizado o cadastro dos acadêmicos.
h) Promover a organização e o funcionamento da biblioteca.
Art. 22 – Ao 2º secretário compete substituir o 1º na sua ausência ou impedimentos e assessorá-lo nas funções que lhe são pertinentes.
Art. 23 – São atribuições do 1º tesoureiro:
a) Manter atualizados os registros financeiros da APL, inclusive do seu patrimônio, com os respectivos valores.
b) Ordenar, com o presidente, as despesas e compromissos financeiros da Academia, bem como tomar empréstimos e movimentar as contas-correntes em estabelecimentos bancários.
c) Apresentar à Diretoria, e esta à Comissão de Contas e Patrimônio, o movimento de receita e despesa de cada semestre.
Parágrafo único – Os prazos para o procedimento estabelecido neste Artigo correspondem a 15 de julho e 15 de dezembro de cada ano.
d) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo presidente.
e) Elaborar o orçamento anual de receita e despesa para aprovação da Comissão de Contas, de acordo com as normas legais.
f) Arrecadar as mensalidades e contribuições e depositá-las em instituição bancária designada pela Diretoria.
g) Providenciar a Declaração de Renda da APL, e demais documentos fiscais, no tempo devido.
Art. 24 – Ao 2º tesoureiro cabe substituir o 1º nos seus impedimentos.
Capítulo III
Da Comissão de Contas e Patrimônio
Art. 25 – A Comissão de Contas e Patrimônio é o órgão controlador e fiscalizador das atividades econômico-financeiras da APL e será eleito, de dois em dois anos, junto com a Diretoria.
Art. 26 – A Comissão reunir-se-á ao final de cada semestre, para a elaboração de pareceres sobre as atividades financeiras e a conservação do patrimônio; e, extraordinariamente, quando a situação o exigir.
Art. 27 – Será a Comissão formada por três conselheiros titulares – presidente, relator e conselheiro – e por três suplentes.
Parágrafo único – Haverá revezamento entre os conselheiros, no exercício das funções, as quais serão definidas em cada reunião.
Art. 28 – São as seguintes as suas competências:
a) Fiscalizar o movimento econômico-financeiro da Academia, e intervir nas operações de investimento de capital, quando necessário.
b) Receber os balancetes da Diretoria e o inventário do patrimônio para análise e emissão de Parecer.
c) Solicitar reunião extraordinária da Diretoria, para a apuração de irregularidades, ou convocar a Assembléia Geral, se a Diretoria não o fizer.
d) Sugerir medidas à preservação e restauração dos bens da Academia.
e) Controlar as receitas auferidas e as despesas realizadas.
f) Manifestar-se sobre as operações de crédito.
g) Zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e pelas resoluções emanadas da Assembléia Geral.
h) Apresentar parecer sobre as contas anuais apresentadas pela Diretoria.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Art. 29 – A Assembléia Geral é o órgão legislativo e recursal da APL, soberano em suas decisões.
§ 1º – A Assembléia poderá ser ordinária ou extraordinária e, em qualquer dos casos, convocada mediante aviso expresso, por Edital publicado na sede da entidade e nos meios de comunicação, com antecedência mínima de dez dias.
§ 2º - Na convocação constará a ordem do dia, bem como data, hora e local de realização.
Art. 30 – A Assembléia ordinária se reunirá semestralmente, e a extraordinária quando houver necessidade.
§ 1º - Sempre que se reúne, a Assembléia elegerá sua mesa diretora, constituída de presidente e secretário.
§ 2º - Não poderão dirigir a Assembléia Geral os membros da Diretoria, nem da Comissão de Contas e Patrimônio, cujas ações estejam sendo investigadas.
Art. 31 – As reuniões extraordinárias da Assembléia poderão ser convocadas:
a) pelo presidente da APL, por deliberação da Diretoria, ou quando isso seja determinado pelo Estatuto;
b) pela Comissão de Contas e Patrimônio, por decisão coletiva;
c) por requerimento de um quinto dos membros efetivos.
Parágrafo único – Nas assembléias extraordinárias, só poderá ser deliberado sobre o assunto que motivou sua convocação, e as resoluções serão comunicadas, em quarenta e oito horas, aos interessados.
Art. 32 – A Assembléia só poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos; e, em segunda, meia hora após, com qualquer número.
Art. 33 – Compete à Assembléia Geral:
- a eleição da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;
- a inclusão ou exclusão de membros efetivos;
- a reforma do Estatuto Social e dos Regulamentos porventura em vigor;
- as decisões sobre assuntos de relevância para o funcionamento da entidade.
Art. 34 – Compete ainda à Assembléia Geral, convocada pelo presidente da APL ou pela Comissão de Contas e Patrimônio, aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria, até os dias 30 de julho e 30 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único: As contas deverão ser apresentadas em forma contábil, com parecer da referida Comissão.
Art. 35 – A Assembléia Geral tem ainda as seguintes competências:
a) eleger e dar posse aos membros da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;
b) votar a reforma do Estatuto Social;
c) aprovar as contas e os relatórios semestrais da Diretoria, depois de apreciados pela Comissão de Contas e Patrimônio;
d) argüir os responsáveis pelas funções administrativas a respeito de seu desempenho;
e) dissolver ou extinguir a Academia, bem como decidir pela destinação de seu patrimônio, na forma como estabelecem as Disposições Gerais e Transitórias do presente Estatuto, em seu Título IV, e em obediência à legislação em vigor.
Art. 36 – Quando estiverem sendo apreciados, em grau de recurso, relatórios, balancetes, prestação de contas ou quaisquer atos da Diretoria que atentem contra este Estatuto, seus membros não terão direito a voto.
§ 1º – Serão, entretanto, convocados a comparecer à Assembléia, a fim de prestar esclarecimentos.
§ 2º - Em seguida, os investigados se licenciarão dos respectivos cargos, enquanto perdurarem as diligências.
Art. 37 – De todos os atos da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio cabe recurso à Assembléia Geral.
Art. 38 – A Assembléia Geral deverá investigar todo e qualquer ato praticado por acadêmicos ou por terceiros, em nome da entidade.


TÍTULO III
DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Capítulo I
Das Categorias de Membros
Art. 39 – A APL compõe-se de três categorias de membros: efetivos, licenciados e correspondentes.
Art. 40 - Os membros efetivos, em número de 40 (quarenta), correspondem aos titulares das respectivas Cadeiras, denominadas com nomes de escritores, cientistas e intelectuais brasileiros.
Art. 41 – Consideram-se membros licenciados os que transferem, provisoriamente, seu domicílio para outra localidade, sem desligar-se oficialmente da APL.
§ 1º - O período de afastamento não deve exceder a vinte e quatro meses.
§ 2º - O afastamento deverá ser formalizado por requerimento do interessado.
§ 3º - Para manter a vaga e continuar vinculado à Academia, o sócio terá que prosseguir contribuindo com as mensalidades devidas aos membros efetivos.
§ 4º - Após o prazo previsto no primeiro parágrafo do presente Artigo, se não houver retorno do Acadêmico, passará ele, automaticamente, para a categoria de membro correspondente.
Art. 42 – Só será desligado, perdendo a vaga e o título de Acadêmico, aquele que transferir residência para outro município, sem comunicar o afastamento.
Parágrafo único – A exclusão ocorrerá após doze meses de ausência.
Art. 43 – Compete à Assembléia Geral aprovar a indicação de intelectuais residentes em outro Município, para a categoria de membros correspondentes.
§ 1º - Entende-se por membro correspondente, o escritor radicado fora de Passo Fundo, que manifeste interesse em estabelecer com a Academia um intercâmbio cultural.
§ 2º - Também o acadêmico licenciado por mais de dois anos passará à categoria de correspondente, se assim o desejar.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos
Art. 44 – Considera-se membro efetivo da Academia Passo-Fundense de Letras, no gozo de seus direitos, o Acadêmico que foi por ela investido e cumpre com todas as obrigações decorrentes dessa investidura.
Art. 45 - São os seguintes os direitos dos membros efetivos:
a) freqüentar a sede da Academia com sua família e utilizar as benfeitorias que a mesma venha a oferecer;
b) ser votado e exercer o direito de voto em qualquer circunstância, desde que esteja quites com a Tesouraria ;
c) exercer funções diretivas na Academia e integrar a Comissão de Contas e Patrimônio;
d) participar das reuniões ordinárias e das Assembléias Gerais;
e) discutir assuntos em pauta e apresentar proposições de interesse geral;
f) consultar o acervo bibliográfico e utilizar os utensílios existentes no recinto da instituição;
g) solicitar até dois anos de afastamento temporário, como membro licenciado;
h) requerer, através de documento assinado por um terço dos membros efetivos e quites com a tesouraria, reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
i) ostentar, nas sessões solenes, o distintivo da Academia, bem como as condecorações individuais;
j) usar o título de Acadêmico antes do próprio nome.
Parágrafo único – Os membros licenciados gozarão das mesmas prerrogativas que os efetivos, desde que respeitem o que prescreve o Art. 41 e seus parágrafos.
Art. 46 – São deveres dos membros efetivos:
a) trabalhar para o progresso e zelar pelo prestígio da entidade;
b) pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
c) fazer parte de comissões, transitórias ou permanentes, designadas pela Diretoria;
desempenhar com eficiência e seriedade os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;
d) acatar e cumprir as normas estatutárias e as deliberações da Assembléia;
e) cultivar o espírito cívico, pelo respeito às leis, aos poderes constituídos e aos valores da humanidade;
f) comparecer às reuniões e sessões, bem como participar das atividades programadas pela Academia Passo-Fundense de Letras;
g) informar à presidência a mudança de endereço e de domicílio.
h) abster-se, na sede da instituição, de críticas e desentendimentos com seus pares, bem como de discussões de caráter político-partidário.
i) desempenhar com eficiência e seriedade os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.
Art. 47 – O membro efetivo poderá ser excluído da Academia, em caso de descumprimento, continuado ou não, dos deveres elencados no Art. 46, desde que lhe seja assegurado o exercício de ampla defesa.
§ 1º - A exclusão far-se-á por deliberação da Assembléia Geral para tanto convocada, por iniciativa da Presidência, da Diretoria, da Comissão de Contas e Patrimônio, ou de 1/5 dos membros atuantes.
§ 2º - O indiciado terá ciência formal de sua situação, através de correspondência com Aviso de Recebimento, a qual deverá conter a especificação das faltas que lhe são imputadas.
§ 3º - Considera-se infreqüência o não-comparecimento, injustificado, a três convocações emanadas da Diretoria ou da Assembléia Geral, constituindo-se em razão para a exclusão definitiva.
§ 4º - No caso de infração ao Art. 46, letra b, a penalidade de exclusão não será aplicada:
a) se, anteriormente à sessão da Assembléia Geral, for efetuado o pagamento das contribuições em atraso, corrigidas monetariamente;
b) se vier a ser comprovada a impossibilidade de pagamento, devido a doença incapacitante ou insolvência civil do sócio.
§ 5º - Em nenhum caso será determinada a exclusão se, antes da Assembléia convocada para tal finalidade, o membro efetivo se desligar voluntariamente.
§ 6° - Cabe aos familiares comunicar à Academia o falecimento de Acadêmico a ela vinculado.
Art. 48 – Em caso de vacância de Cadeira, o preenchimento da vaga obedecerá ao que dispõe o Regimento Interno específico e anexo a este Estatuto.
Título IV
Das disposições gerais e transitórias
Art. 49 – A extinção ou dissolução da Academia Passo-Fundense de Letras só poderá ocorrer por impossibilidade absoluta de subsistência, mediante resolução de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com antecedência mínima de dez dias, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação de Passo Fundo.
§ 1º - Havendo dissolução ou extinção, será designada uma Comissão Liquidante, ou, se a situação o exigir, a tarefa de liquidação poderá ser desempenhada por uma Comissão de membros, ou ainda, em último caso, pela própria Diretoria.
§ 2º - Efetivando-se a dissolução ou extinção, o patrimônio será destinado, obrigatoriamente, a uma instituição cultural estabelecida no município e registrada nos órgãos competentes, de acordo com o que dispuser a Comissão Liquidante.
Art. 50 – Para aprovar a reforma do presente Estatuto, será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos presentes na Assembléia.
Art. 51 – Até deliberação em contrário, fica mantido o quadro associativo da Academia existente na data da aprovação deste Estatuto Social.
Art. 52 – Fica confirmada a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal, levada a efeito no dia 15 de dezembro de 2007.
Parágrafo único – Os mandatos da atual Diretoria e do Conselho Fiscal, por este Estatuto transformado em Comissão de Contas e Patrimônio, sem especificação de cargos, permanecem em vigor até completarem dois anos.
Art. 53 – Elaborado em conformidade com o que dispõem os Arts. 54 a 61, e o Art. 2031, do Código Civil brasileiro, este Estatuto substitui inteiramente o anterior, datado de 17 de agosto de 1990 e inscrito sob nº 1469, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, do qual ficam revogadas todas as disposições.
Art. 54 – O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembléia Geral da Academia Passo-Fundense de Letras, conforme Atas de nº 531 e 534, lavradas no respectivo Livro, nos dias 04 e 25 de outubro de 2008.
§ 1º - O presente Estatuto Social constituirá, a partir desta data, a norma legal que regerá a existência e a atuação da Academia Passo-Fundense de Letras.
§ 2º - Em decorrência das normas aqui estabelecidas, a administração da Academia implantará, no que couber, as alterações devidas.
§ 3º - Ficam validados, de pleno direito, as decisões e os atos praticados pela atual Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral, anteriores à vigência do presente Estatuto.
Art. 55 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza e relevância, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
Art. 56 – O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação.
Passo Fundo, 25 de outubro de 2008.
Getúlio Vargas Zauza – Presidente da Assembléia Geral
Paulo Domingos da Silva Monteiro – Presidente da Diretoria
Helena Rotta de Camargo – Presidente Comissão de Contas e Patrimônio
Santo Claudino Verzeleti – Secretário Geral

ACADEMIA PASSO-FUNDENSE DE LETRAS
REGIMENTO INTERNO – I

DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA

Capítulo I
Da Eleição e Posse da Diretoria

Art. 1º – A cada dois anos, na segunda quinzena de dezembro, será realizada uma Assembléia Geral para a eleição dos seguintes cargos da Diretoria: presidente, vice-presidente, secretário-geral, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros, e também para os membros titulares e suplentes da Comissão de Contas e Patrimônio.
§ 1º - Todos os membros da APL, quites com a tesouraria, gozam do direito de apresentar uma nominata de candidatos e participar do processo eletivo.
§ 2º - Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o acadêmico deverá integrar os quadros da Academia, por dois anos, no mínimo.
§ 3º A realização de eleições será anunciada por Edital interno, na forma do Estatuto, com antecedência mínima de vinte dias.
§ 4º - As chapas concorrentes devem ser apresentadas, em duas vias, até dez dias antes das eleições, por um membro da Academia, ao Secretário Geral da entidade, e registradas em Ata específica, onde conste data e horário de recebimento.
Art. 2º – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria relativa dos votos da Assembléia.
Art. 3º – A duração do mandato, para todos os cargos, será de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata para os cargos de presidente e vice.
Art. 4º– A posse da nova administração, que poderá ser ou não solene, dar-se-á na primeira quinzena de fevereiro, ocasião em que ela receberá também o relatório e a prestação de contas da Diretoria anterior.
Parágrafo único – No mês de janeiro, a Academia Passo-Fundense de Letras permanecerá em recesso.

Capítulo II
Das Sessões e Atas

Art. 5º – A Diretoria da APL se reunirá, estatutariamente, na primeira semana de cada mês, para discutir e deliberar sobre assuntos pertinentes à administração da entidade.
Parágrafo único – Nas sessões de caráter administrativo, e também nas Assembléias Gerais, quando houver necessidade de desempate, ao presidente que dirige os trabalhos caberá o voto de Minerva.
Art. 6º – Além da reunião mensal da Diretoria, poderá haver, nas semanas subseqüentes, um encontro semanal de todos os acadêmicos, para a apresentação de projetos e trabalhos literários, troca de idéias e informações, elaboração de propostas à Diretoria, programação de encontros culturais e festivos, realização de momento artístico e de outras atividades de interesse do grupo.
Art. 7º – A Academia poderá desenvolver também um calendário de:
a) Reuniões sociais – de confraternização dos acadêmicos com seus familiares; e na posse da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio.
b) Reuniões culturais – para a promoção de palestras, estudos e programas de caráter científico, literário e cultural.
c) Sessões solenes – em comemoração ao aniversário da Academia (dia 07 de abril); na investidura de novos membros; em homenagem aos acadêmicos falecidos, aos benfeitores da APL, a pessoas e entidades de destaque no campo das Letras e Artes, inclusive acadêmicos, e em comemoração a outros eventos e datas especiais.
Art. 8º – Ao aceitar sua investidura, o acadêmico se compromete a freqüentar as reuniões de trabalho e os encontros festivos promovidos pela Diretoria.
§ 1º – Para os efeitos legais, o secretário fará constar em ata a agenda das atividades; e o nome dos acadêmicos presentes constará no respectivo livro de presenças.
§ 2º - Uma vez aprovada, a ata será assinada pelo presidente e pelo secretário em exercício.






Capítulo III
Das Comissões Transitórias

Art. 9º – As Comissões Transitórias, a cargo de membros da APL designados pela Diretoria, têm como objetivo assessorá-la em tarefas específicas e ocasionais, como estudos, pesquisas e emissão de pareceres.
Art. 10° – O exercício de qualquer função na Diretoria, exceto a de presidente, não inviabiliza o aproveitamento de seu detentor nas Comissões Transitórias.
Art. 11 - Cada Comissão será constituída de três membros no mínimo, podendo o mesmo acadêmico participar em mais de uma Comissão.

Capítulo IV
Da Assessoria de Relações Sociais

Art. 12 – Se houver interesse ou necessidade, a Diretoria da APL poderá designar, em cada gestão, uma Assessoria de Relações Sociais, cuja incumbência será promover a integração entre seus membros e o intercâmbio da Academia com a comunidade.
§ 1º – Tal Assessoria poderá ter uma função ocasional e contar com o número de pessoas que a ocasião exigir.
§ 2º - A escolha dos assessores recairá, preferencialmente, em familiares dos acadêmicos, que elegerão, dentre eles, um coordenador.
Art. 13 – Cabe à Assessoria de Relações Sociais:
a) recepcionar as autoridades, convidados e visitantes, por ocasião dos eventos programados pela APL;
b) organizar e articular visitas dos acadêmicos a entidades de cunho cultural;
c) promover confraternizações e comemoração das datas festivas.
Parágrafo único - A Assessoria não será remunerada por suas tarefas, nem lhe cabe direito a voto em questões internas da entidade.
Passo Fundo, 1º de novembro de 2008.

Paulo Domingos da S. Monteiro
Presidente

Santo Claudino Verzeleti
Secretário Geral

ACADEMIA PASSO-FUNDENSE DE LETRAS

REGIMENTO INTERNO – II

DO INGRESSO NA ACADEMIA

Capítulo I
Da Vacância

Art. 1º - Em cada gestão administrativa, o Secretário Geral verificará a existência de vagas no quadro de membros efetivos, levando os dados ao conhecimento da Diretoria.
Art. 2º - A vacância ocorre nas seguintes circunstâncias:
a) por falecimento;
b) por desistência do Acadêmico comunicada por escrito à Presidência;
c) por infreqüência reiterada;
d) por inadimplência.
§ 1º – Em caso de morte, a vaga só será declarada depois de homenagear-se o falecido em sessão solene.
§ 2º - Considera-se infreqüência reiterada a ausência às reuniões, nos termos do Estatuto.
§ 3º - Ocorre a inadimplência, pela omissão do associado no pagamento da contribuição mensal estabelecida, no período de doze meses, quer seja ele membro Efetivo, quer Licenciado.
Art. 3º - Uma vez confirmadas, as vagas serão anunciadas através de Edital público, com o número das Cadeiras e seus respectivos patronos.

Capítulo II
Da Inscrição

Art. 4º - Podem concorrer, mediante apresentação voluntária de candidatura, escritores que tenham publicado trabalhos de reconhecido mérito, em qualquer gênero de literatura - história, romance, conto, poesia, crônica, ensaio, discurso, comentário, e outros --, segundo a tendência de cada candidato.
Art. 5º - Os trabalhos serão submetidos a uma Comissão de Avaliação designada pela Diretoria.
Art. 6º - A inscrição para ingresso, na Academia Passo-Fundense de Letras, estará sujeita à existência de vaga, conforme prevê o Art. 48 do Estatuto Social da entidade.
Art. 7º - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento endereçado ao presidente da Academia;
b) biografia com dados de identificação pessoal e profissional;
c) uma fotografia 6x9;
d) um exemplar dos trabalhos publicados;
e) comprovação de residência no município de Passo Fundo.

Capítulo III
Da Seleção dos Novos Acadêmicos

Art. 8º - Caberá à Comissão de Avaliação, criada para essa finalidade, a análise dos documentos apresentados e a emissão de Parecer sobre o mérito da pretensão.
§ 1º - A Comissão será composta por três Acadêmicos indicados pela Diretoria.
§ 2º - A avaliação se regerá por critérios estabelecidos pela Comissão avaliadora.
§ 3º - Tanto as inscrições quanto os pareceres serão objeto de sigilo.
§ 4º - Os documentos apresentados pelo candidato não serão devolvidos, e suas publicações incorporadas ao acervo da Academia.
Art. 9º - Com base nos pareceres da Comissão de Avaliação, a Diretoria procederá à seleção dos candidatos, em Assembléia Geral Extraordinária, em que todos os Acadêmicos terão direito a voz e voto.
§ 1º – Os concorrentes serão escalonados por ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas existentes.
§ 2º - Os candidatos preteridos poderão realizar nova inscrição para concurso que vier a ser realizado posteriormente.
Art. 10º - Ao presidente da Academia cabe homologar e proclamar o resultado.
Art. 11 – Os nomes dos selecionados, bem como a data da investidura, serão divulgados por Edital público.

Capítulo IV
Do Compromisso, Investidura e Posse

Art. 12 – A posse dos novos membros poderá ser individual ou coletiva, e se dará em sessão pública e solene.
Art. 13 – O cerimonial consta de três atos: compromisso, investidura e posse.
§ 1º - O compromisso prestado pelos novos acadêmicos é vazado nos seguintes termos: “Prometo trabalhar pela grandeza e prosperidade da Academia Passo-Fundense de Letras, cumprindo fielmente as disposições estatutárias, zelando pelos bens da instituição, concorrendo para a difusão da cultura e promovendo a valorização da Literatura como patrimônio da humanidade.”
§ 2º - Se o compromisso for proferido por um Acadêmico representando o grupo, os demais o ratificarão no final, com as palavras: “Assim o prometemos”.
§ 3º - A investidura e a posse propriamente ditas se darão logo a seguir, impondo o presidente sua mão direita sobre o investido, ao mesmo tempo em que recita o termo: “Eu, Acadêmico(a) ......................., Presidente da Academia Passo-Fundense de Letras, no uso das atribuições regimentais a mim conferidas, procedo à investidura e declaro empossado o(a) Sr.(a) ........................., como membro efetivo desta Academia, ocupando a Cadeira nº ............., que tem como Patrono o escritor ............................................ . Outorgo-lhe, outrossim, a MEDALHA, símbolo deste sodalício, e o título de Acadêmico, assegurando-lhe o pleno exercício de todos os direitos e deveres inerentes a esta condição”.
§ 4º - Na mesma oportunidade, os investidos receberão também o DIPLOMA e a CARTEIRA SOCIAL, comprovantes do seu ingresso na instituição e da sua condição de acadêmicos.
Art. 14 – A este ato seguem as preleções, tanto do representante da entidade quanto do representante dos investidos.
Art. 15 - Se algum candidato, por motivo de força maior, não puder comparecer à solenidade de posse, ser-lhe-á oferecida nova oportunidade de ingresso.
Art. 16 – É lícito ao membro efetivo, de livre e espontânea vontade, e em qualquer tempo, solicitar sua exclusão da Academia, sem necessidade de declinar as razões.
Art. 17 – Uma vez recebido o título de Acadêmico, terá este o direito de usá-lo antecedendo o seu nome próprio.
Art. 18 – Na sessão solene de posse de novos membros, todos os demais usarão a MEDALHA, símbolo de sua investidura, e as condecorações com as quais tenham sido agraciados.
Passo Fundo, 1º de novembro de 2008.

Paulo Domingos da S. Monteiro
Presidente

Santo Claudino Verzeleti
Secretário Geral






ACADEMIA PASSO-FUNDENSE DE LETRAS

REGIMENTO INTERNO - III

DAS DISTINÇÕES E DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA

Capítulo I
Das Distinções

Art. 1º – São duas as Distinções instituídas pela APL: o Diploma de Menção Honrosa e a Comenda do Mérito Cultural.
Art. 2º – O Diploma de Menção Honrosa destina-se a agraciar membros efetivos da Academia e pessoas da comunidade a ela vinculadas, e devotadas à causa da cultura e das artes.
Art. 3º - A honraria prevista no Artigo anterior poderá ser conferida:
a) por relevantes serviços prestados à entidade;
b) ao completar o Acadêmico vinte anos de participação efetiva, com fiel cumprimento dos deveres previstos neste Estatuto.
Art. 4º – A Comenda do Mérito Cultural é devida, exclusivamente, ao Acadêmico de longa participação na APL, quando, a seu pedido e por razões de saúde ou idade avançada, deixar de freqüentá-la.
Art. 5º – Qualquer uma das Distinções só será conferida após a análise do mérito por uma Comissão de Avaliação indicada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.

Capítulo II
Dos Símbolos da Academia

Art. 6º – São quatro os símbolos da Academia Passo-Fundense de Letras: a Bandeira, as Cores, a Medalha e o Hino.
§ lº - A Bandeira é confeccionada em seda, nas Cores oficiais, e segundo as dimensões prescritas em lei.
§ 2º – As Cores oficiais são o amarelo-queimado, o azul-turquesa e o branco.
§ 3º - A Medalha, circunscrita por um círculo duplo, apresenta a legenda Academia Passo-Fundense, na parte superior, e de Letras, na parte inferior; no espaço central destaca-se o símbolo característico, que consiste num pergaminho aberto, com uma pena sobreposta e inclinada para a esquerda.
Art. 7º – Todas as letras, tanto da Medalha quanto da Bandeira, terão a cor azul-turquesa, e a fita que suspende a Medalha, a cor amarelo-queimado.
Art. 8º - O Hino, com letra e música composta por acadêmicos, em comemoração aos 70 anos da entidade, terá execução obrigatória, com a participação dos membros, em todas as solenidades promovidas pela Academia Passo-Fundense de Letras.
Passo Fundo, 1º de novembro de 2008.

Paulo Domingos da S. Monteiro
Presidente

Santo Claudino Verzeleti
Secretário Geral

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